| CDPJ - Estatutos |
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Versão 2.3 0. Aprovação
Decreto de Aprovação dos Estatutos
Os presentes Estatutos, que organizam e regulamentam o recém-criado Conselho Diocesano da Pastoral da Juventude de Viseu, são um apelo à comunhão deste sector pastoral da diocese. Constituído por representantes de todos os grupos paroquiais, movimentos, congregações, obras e instituições que têm os jovens como sujeitos e destinatários da sua acção pastoral, estes Estatutos tornam-se um meio indispensável para a consecução e potenciação dos resultados desejados. Em tempo de Sínodo Diocesano, importa tudo fazer para que cada sector e cada actividade tenham enquadramento, sentido, orientação e ajudem a construir a comunhão. Comunhão que não significa unidade uniforme e estaticismo táctico. É antes o consciente quadro da organização, da participação e da corresponsabilidade, num pluralismo de valorização das diferenças, todas integradas no desejo de melhor servir os jovens. Nesta ordem de ideias, também estes Estatutos não podem ser definitivos, nem sequer por um período certo e rigidamente fixo. A vida não se limita e a criatividade, que se deseja e supõe, não se calcula nem se prevê. Assim, aprovo esta proposta para que possa cumprir o seu desígnio – fazer nascer o Conselho Diocesano da Pastoral da Juventude de Viseu. Aceito e faço votos de que, nascendo e respondendo aos seus desafios, haja necessidade de os mesmos serem revistos, melhorados e adaptados às novas circunstâncias, respondendo aos novos e futuros desafios. Aprovo-os e confio-os a todos vós, caríssimos jovens da Igreja de Viseu, para que, ajudados por eles, sejais expressão de uma Igreja cada vez mais jovem, cada vez mais bela, cada vez mais de Jesus Cristo e para todos. Confio na mediação do Secretariado Diocesano da Juventude, das Vocações e do Ensino Superior – autor e executor destes Estatutos. VISEU, 17 de Janeiro de 2011 + Ilídio Leandro, vosso irmão e amigo bispo Dado o crescente número de movimentos juvenis de sentido e carisma diverso, uns de raiz diocesana, outros ligados a institutos religiosos e laicais e muitos deles orientados por instâncias nacionais e internacionais, torna-se necessário ou pelo menos útil, o Conselho Diocesano da Pastoral Juvenil para proporcionar o encontro de todos e a sua integração no plano pastoral da Diocese, tornando-os participantes, em igualdade, nas iniciativas diocesanas comuns.[1] O Conselho Diocesano da Pastoral da Juventude (CDPJ) é o órgão criado pelo Bispo da Diocese, para promover, através do sector da pastoral da juventude do Secretariado Diocesano da Pastoral das Vocações, Juventude e Ensino Superior (SDPVJES), dos grupos paroquiais, movimentos, congregações, obras e instituições especificamente implicados na mesma, uma acção apostólica em favor dos jovens, no campo da evangelização, em referência ao Conselho Pastoral Diocesano.
O CDPJ propõe-se seguir os seguintes objectivos: 2.1.Geral:
À maneira do Conselho Nacional da Pastoral Juvenil, este Conselho é um fórum privilegiado de debate, estudo, actualização dos anseios dos jovens, dos seus ambientes e das propostas pastorais mais adequadas para promover a comunhão de diversidades, o aprofundamento de conteúdos e acções concretas relativos aos jovens. [2] 2.2. Específicos: 2.2.1. Proporcionar o encontro e o reconhecimento mútuo dos agentes da Pastoral da Juventude da Diocese.
2.2.2. Integrar num esforço comum todos os grupos paroquiais, movimentos, instituições e associações da diocese que evangelizam os jovens, acolhendo a riqueza e respeitando a autonomia, carisma e metodologia de cada um nas seguintes tarefas: a) Fazer pontes da Igreja para os jovens e dos jovens para a Igreja; b) Verificar onde, por quem e como é que as etapas de acompanhamento dos jovens estão a ser realizadas; c) Planificar acções formativas, celebrativas e apostólicas comuns que promovam a realização daquelas etapas. 2.2.3. Reflectir sobre as aspirações dos jovens (cristãos e não cristãos), promovendo o debate e a discussão entre as linhas orientadoras comuns e diferentes preocupações pastorais.
2.2.4. Promover a partilha, o diálogo, o intercâmbio de posições e pontos de vista entre os diferentes membros. 2.2.5. Assumir, no que diz respeito à pastoral com os jovens, a dinâmica sinodal que a Diocese de Viseu se propõe viver de 2010 a 2015, promovendo a reflexão e a actuação conjunta diante dos seus objectivos concretos. 2.2.6. Ser interlocutor entre este Conselho Diocesano e o Conselho Nacional da Pastoral Juvenil. 2.2.7. Apoiar os membros aderentes a este Conselho. O CDPJ integra os seguintes membros: 3.1. Bispo da Diocese.
3.2. Equipa permanente do SDPVJES. 3.3. Coordenadores de Zona Pastoral. 3.4. Um representante do Departamento do Ensino Religioso nas Escolas do Secretariado Diocesano da Educação Cristã. 3.5. Um representante do Secretariado Diocesano da Pastoral da Família. 3.6. Os representantes dos grupos paroquiais, movimentos, congregações, obras e instituições da diocese ou de sectores dos mesmos que se ocupem pastoralmente da juventude. 3.7. Elementos convidados, cuja presença se considere relevante param a realização dos objectivos deste Conselho.
4.1. Adesão. A adesão dos grupos, movimentos, instituições e associações será formalizada mediante uma inscrição, que confere a cada uma delas o direito e o dever de participar nas reuniões e trabalhos do CDPJ, através dos seus representantes, devendo, por isso mesmo, justificar eventuais faltas de comparência; a inscrição deverá vir assinada pelo pároco ou responsável do movimento, instituição ou associação. 4.2. Representação. Cada grupo, movimento, instituição ou associação far-se-á representar por um delegado aqui designado de “membro”, do qual se registarão os contactos pessoais para garantir uma comunicação mais eficiente. 4.3. Mandato. Para promover melhor o objectivo 2.2.5., referente ao Sínodo Diocesano, sugere-se que o mandato dos membros tenha a duração do mesmo, admitindo-se, durante este período, a sua substituição mediante razões que o justifiquem. 4.4. Voto. Cada grupo, movimento, instituição e associação terá, através dos respectivos delegados, direito a um voto em todas as deliberações.
5.1. Reuniões. O CDPJ reunirá: a) Ordinariamente, duas vezes no ano pastoral: no início, para organização do programa elaborado; no fim, para avaliação do ano que finda e programação do ano pastoral seguinte; b) Extraordinariamente, sempre que tal se justifique, por iniciativa do SDPVJES ou a pedido de um número significativo de membros do Conselho. 5.2. Convocação. A convocação será feita com quinze dias de antecedência para as reuniões ordinárias e sete dias para as reuniões extraordinárias, através do e-mail dos membros. 5.3. Agenda. A agenda da reunião do CDPJ será preparada pelo sector da juventude do SDPVJES, tendo em atenção as propostas derivadas do CDPJ e constará na respectiva convocatória. Esta será acompanhada da documentação referente à ordem de trabalhos. 5.4. Lugar. O CDPJ reunirá no Centro Cultural, Juvenil e Vocacional (CCJV), sediado no Seminário Maior de Viseu. 5.5. Início e duração. Os trabalhos iniciar-se-ão à hora marcada, desde que se verifique a presença de 50 % mais 1 dos membros do Conselho ou, se não for o caso, 15 minutos mais tarde. A reunião não durará mais do que duas horas, a não ser que a agenda o justifique e os membros estejam prevenidos. 5.6. Presidência, moderação e secretaria. As reuniões do CDPJ serão presididas pelo Bispo diocesano ou por alguém designado por ele, sendo os trabalhos moderados pelo Director do SDPVJES e secretariados por dois elementos eleitos pelo Conselho. Todos estes elementos formarão a mesa da presidência. Os secretários exercerão a sua missão por, no mínimo, um ano pastoral. 5.7. Deliberação. A deliberação diante dos pareceres será feita, sempre que possível, por consenso e, quando necessário, votados e tomados por maioria dos representados nominalmente. O Presidente, a quem compete a homologação das deliberações do CDPJ, terá sempre voto de qualidade. 5.8. Comunicação e execução. As decisões do CDPJ, tomadas por consenso ou através de votação, serão comunicadas pelos delegados aos respectivos grupos, movimentos, instituições e associações. A execução das deliberações do CDPJ será feita por cada grupo paroquial, movimento, congregação, obra e instituição, dependendo do respectivo carisma e tendo em conta a diversidade de tarefas elencadas no n. 2. Caberá sempre ao sector da juventude do SDPVJES a responsabilidade da supervisão e do apoio na execução daquelas tarefas ou deliberações do Conselho.
6.1. Presidente. Presidirá às reuniões do CDPJ o Bispo diocesano que se fará substituir por um delegado caso não possa estar presente. Compete-lhe aprovar o Regulamento do CDPJ e homologar, com voto de qualidade, as deliberações do mesmo. 6.2. Moderador. O moderador do CDPJ será o Director do SDPVJES, que tem a responsabilidade, com a colaboração dos elementos do sector da juventude daquele Secretariado, de preparar a agenda, convocar e orientar as reuniões do Conselho. Fará chegar ao Conselho Nacional da Pastoral Juvenil e ao Director do Departamento Nacional da Pastoral Juvenil as conclusões de cada reunião, como informação e contributo para a unidade pastoral neste âmbito. 6.3. Secretários. Os secretários têm a missão de, em cada reunião do CDPJ, tirar apontamentos dos aspectos essenciais em ordem à elaboração de um comunicado final que será enviado a todos os membros e publicado nos órgãos de comunicação social diocesanos. 6.4. Membros. Aos membros deste Conselho confia-se a responsabilidade de comunicar aos respectivos grupos paroquiais, movimentos, congregações, obras e instituições as decisões do mesmo, exortando à cooperação no cumprimento das mesmas linhas gerais e participação nas actividades comuns nele propostas. Sugere-se que partilhem, também, com o SDPVJES o seu programa anual de actividades. 6.5. Sector da juventude do SDPVJES. Em cada zona pastoral da diocese, os coordenadores da pastoral da juventude recolherão a sensibilidade dos jovens aí existentes e reunirão esforços comuns de actuação a nível arciprestal e paroquial, dentro das possibilidades e tendo em conta a realidade da respectiva zona pastoral. Como membros efectivos do SDPVJES, ajudarão a supervisionar todas as deliberações deste Conselho, apoiando a execução das mesmas.
7.1. As disposições do presente regulamento entrarão em vigor depois de aprovadas pelo Bispo diocesano. As mesmas são válidas para a orientação do funcionamento do CDPJ, podendo ser alteradas por proposta de, pelo menos, dois terços dos membros. As alterações serão, também, aprovadas pelo Bispo diocesano. 7.2. A todas as disposições que, no decorrer da missão deste Conselho, não estiveram contempladas no presente Regulamento, o moderador procurará dar a resposta que achar mais conveniente, depois de conferenciar com os elementos do sector da juventude do SDPVJES e com o Bispo diocesano. [1] CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA (CEP), Bases para a Pastoral Juvenil, 2002, n. 26. [2][2] Idem, n. 24.
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| Actualizado em Quarta, 08 Junho 2011 21:34 |




























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